DECRETO N. 3.348, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, faixa de terreno que especifica, destinada
ao assentamento de rede coletora de esgotos da bacia do rio das Pedras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei
Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n°
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública para
fins de instituição de servidão de passagem, por
via amigável, ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico
de Estado de São Paulo - SABESP, nor termos da Lei n° 119,
de 29 de junho de 1973, faixa de terreno sem benfeitorias, situada no
bairro Nossa Senhora do Ó, município e comarca da
Capital, destinada ao assentamento de rede coletora de esgotos da bacia
do rio das Pedras (Ficha SABESP n.° 12.540-73), caracterizada na
planta de n° 8-12 e assim descrita:
Faixa n° 56 - com
área total de 372,40 m² (trezentos e setenta e dois metros e
quarenta decimetros quadrados), localizado entre as ruas Mongolia
Barbieu e Francisco de Oliveira, no bairro Nossa Senhora do Ó,
subdividida nos seguintes trechos:
Trecho Po PI P2 P2A - com área de 26.00 m² e que consta
pertencer a Armando Simões, residente a Rua Marcelino
Simões n.º 108;
Trecho P2A P3A P13A P14 - com área de 48,80 m² e que consta pertencer a Armando Simões;
Trecho P3A P4 P5 P6 P7 P10 P11 P12 P13 P13A - com área de 198,60 m² e que consta pertencer a Armando Simões;
Trecho P7 P8 P9 P10 - com área de 99,00 m² e que consta
pertecer à Imobiliária Lider - Rua Wenceslau Braz nº
179.
Artigo 2.º - A instituição da servidão
de passagem de que trata o presente decreto é declarada de
natureza urgente, para fins do artigo 15 do Decreto-lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova
redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste
decreto correrão oor conta de recursos próprios da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável nelo S.N.A.