DECRETO N. 3.348, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno que especifica, destinada ao assentamento de rede coletora de esgotos da bacia do rio das Pedras

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2°, 6° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, por via amigável, ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico de Estado de São Paulo - SABESP, nor termos da Lei n° 119, de 29 de junho de 1973, faixa de terreno sem benfeitorias, situada no bairro Nossa Senhora do Ó, município e comarca da Capital, destinada ao assentamento de rede coletora de esgotos da bacia do rio das Pedras (Ficha SABESP n.° 12.540-73), caracterizada na planta de n° 8-12 e assim descrita: 
Faixa n° 56 - com área total de 372,40 m² (trezentos e setenta e dois metros e quarenta decimetros quadrados), localizado entre as ruas Mongolia Barbieu e Francisco de Oliveira, no bairro Nossa Senhora do Ó, subdividida nos seguintes trechos:
Trecho Po PI P2 P2A - com área de 26.00 m² e que consta pertencer a Armando Simões, residente a Rua Marcelino Simões n.º 108;
Trecho P2A P3A P13A P14 - com área de 48,80 m² e que consta pertencer a Armando Simões;
Trecho P3A P4 P5 P6 P7 P10 P11 P12 P13 P13A - com área de 198,60 m² e que consta pertencer a Armando Simões;
Trecho P7 P8 P9 P10 - com área de 99,00 m² e que consta pertecer à Imobiliária Lider - Rua Wenceslau Braz nº 179.
Artigo 2.º - A instituição da servidão de passagem de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente, para fins do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão oor conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 12 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável nelo S.N.A.