DECRETO N. 3.349, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal da Estância de Bragança Paulista, para uso da Subprefeitura de Tuiuti
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GE 554-74, a doação à Prefeitura
Municipal da Estância de Bragança Paulista, para uso da
Subprefeitura de Tuiuti, de um veículo usado, Caminhão, marca
Chevrolet, ano de fabricação 1964. motor G 64 B 2979 - M,
PI 1797, chassis G 64 B 2979 - M, pertencente ao patrimônio da
Secretária da Agricultura - Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral - CATI, a declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trâsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se dentro de trinta dias a Prefeitura
interessada não retirar o veículo a que se refere o artigo
1.º.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Onde se lê: DECRETO N.º 3.349, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974
Leia-se: DECRETO N.º 3.349, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.