DECRETO N. 3.350, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sôbre
doação de veículo usado à Associação
Assistencial "Adolpho Bezerra de Menezes" - Presidente Prudente
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG. 1013-73, a doação à
Associação Assistencial "Adolpho Bezerra de Menezes" -
Presidente Prudente, de um veículo usado, Sedan Corcel, marca
Ford, ano de fabricação 1969, chassis n.º 9 -
2345012949, PI 2433, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral - CATI, e declarando excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se dentro de trinta dias a Prefeitura
interessada não retirar o veículo a que se refere o
artigo 1.º.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Onde se lê: DECRETO N.º 3.350, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974
Leia-se: DECRETO N.º 3.350, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974
Artigo 1.º .............................
Onde se lê: e declarando excedente
Leia-se: e declarado excedente
Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.