DECRETO N. 3.350, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Associação Assistencial "Adolpho Bezerra de Menezes" - Presidente Prudente

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG. 1013-73, a doação à Associação Assistencial "Adolpho Bezerra de Menezes" - Presidente Prudente, de um veículo usado, Sedan Corcel, marca Ford, ano de fabricação 1969, chassis n.º 9 - 2345012949, PI 2433, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, e declarando excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto, ficará revogada se dentro de trinta dias a Prefeitura interessada não retirar o veículo a que se refere o artigo 1.º.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura.
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Retificação

Onde se lê: DECRETO N.º 3.350, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1974
Leia-se: DECRETO N.º 3.350, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1974

Artigo 1.º .............................
Onde se lê: e declarando excedente
Leia-se: e declarado excedente 

Onde se lê: Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1974.
Leia-se: Palácio dos Bandeirantes, 12 de fevereiro de 1974.