DECRETO N. 3.355, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda ao Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, terreno sem benfeitorias, situado naquele Município, necessário à construção do Ginásio Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autoriza a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, terreno sem benfeitorias, situado naquele município e comarca, necessário à construção do Ginásio Estadual, com as medidas e confrontações constantes do processo n.º PPI - 51047-73 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário a saber: «terreno medindo na frente 90,60 metros; de um lado 83 metros; de outro lado 51, 1|2 metros; de outro ainda 43 metros e nos fundos 56,10 metros, confrontando em sua integridade pela frente com a Avenida Brasil (atual Rua Leonildo Denari), de um lado com quem de direito, de outro com a Rua General Osório e finaimente nos fundos com a Rua Nilo Peçanha.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1974
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 3.355, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Bernardes, terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Ginásio Estadual

Retificação 

No Artigo 1.º  -
Onde se lê: Fica a Fazenda do Estado autoriza a receber
Leia-se: Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber