DECRETO N. 3.358, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre a
aplicação do R T.I. à função que
especifica e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o Parecer favorável n.° 6/74, da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.° - O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se
refere a Lei n.° 4.477, de 24 de dezembro de 1957, passa a
aplicar-se à função de Engenheiro Agrônomo,
exercida mediante contrato de trabalho (C L.T.), pelo sr. Evaristo
Marzabal Neves, RG. n.° 2.732.668, junto à Assessoria de
Programação da Diretoria Geral, do Instituto de Economia
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura.
Artigo 2.° - A função referida no artigo
anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador
Científico.
Artigo 3.° - O contrato do servidor referido no artigo
1.° será aditado para declarar a nova
denominação e o novo regime de trabalho da
função.
Artigo 4.° - As despesas com a execução deste
Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,14 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.