DECRETO N. 3.360, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP - 56, Trecho Arujá-Santa Isabel
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do
Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho
de 1941, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica para
serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n.º TOP 22.789 a 22.796,
com faixa variável com mínimo de largura 50,00 m.
necessários a alargamento, melhoramentos e
construção da Estrada SP - 56 trecho: Arujá-Santa
Isabel, projeto aprovado em 20 de novembro de 1973, às fls. 64,
verso dos autos n.º 140.081|DER|71
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 41.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.