DECRETO N. 3.360, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção da estrada SP - 56, Trecho Arujá-Santa Isabel

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34 inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral geral n.º TOP 22.789 a 22.796, com faixa variável com mínimo de largura 50,00 m. necessários a alargamento, melhoramentos e construção da Estrada SP - 56 trecho: Arujá-Santa Isabel, projeto aprovado em 20 de novembro de 1973, às fls. 64, verso dos autos n.º 140.081|DER|71
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 41.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1974. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.