DECRETO N. 3.361, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1974
Revisa proventos conforme o
disposto no artigo 32 do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de
março de 1.970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º
13, de 25 de março de 1.970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do Sr. Rodolpho Marques, Artífice,
referêndia «J», são revistos com base no cargo
de Operador de Máquinas, referência «9», nos
termos do § 1.°, do artigo 32, do Decreto-lei Complementar
n.° 11, de 2 de março de 1970, com a redação
alterada pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de
março de 1970.
Artigo 2.° - Aplica-se ao inativo de que trata este decreto,
nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as
disposições dos artigos 9.°, 15, 31 e 35 do
Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, com
a redação dada pelo Decreto-lei Complementar n.° 13,
de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto, serão atendidas mediante
dotações próprias. consignadas no orçamento
vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
- IPESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.