DECRETO N. 3.361, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1974

Revisa proventos conforme o disposto no artigo 32 do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1.970, alterado pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1.970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os proventos do Sr. Rodolpho Marques, Artífice, referêndia «J», são revistos com base no cargo de Operador de Máquinas, referência «9», nos termos do § 1.°, do artigo 32, do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, com a redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 2.° - Aplica-se ao inativo de que trata este decreto, nas mesmas bases, termos e condições, se for o caso, as disposições dos artigos 9.°, 15, 31 e 35 do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, com a redação dada pelo Decreto-lei Complementar n.° 13, de 25 de março de 1970.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, serão atendidas mediante dotações próprias. consignadas no orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1970. 
Palácio dos Bandeirantes, aos 14 de fevereiro de 1974. 
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.