DECRETO N. 3.362, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n.° 3.207, de 14 de Janeiro de 1974, que dispõe sobre a locação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria da Educação e no Decreto n.° 3.219, de 14 de janeiro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica alterada na importância de Cr$ 1.050.000.00 (Um milhão e cinquenta mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Educação aprovada pelo Decreto n.° 3.207, de 14 de Janeiro de 1974, conforme discriminação abaixo: 


RESUMO E JUSTIFICATIVA
O presente remanejamento visa melhor adequar os recursos dentro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.° - A Programação Orçamentária da Despesa do Estado, aprovada pelo Decreto n.° 3.219, de 14 de janeiro de 1974, fica alterada nos termos do artigo anterior, conforme quadro anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.