DECRETO N. 3.363, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974

Fixa a competência da Secretaria de Economia e Planejamento para receber, analisar e aprovar os programas de aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios referente ao exercício de 1974 - Dos Municípios com população erntre 25.000 e 500.000 habitantes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que de acordo com o Decreto Federal nº 73.600/74 de 08 de fevereiro de 1974 compere ao Poder Executivo do Estado receber, analisar e aprovar os Programas de Aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios referente ao exercício de 1974, dos municípios com população entre 25.000 a 500.000 habitantes;
Considerando que a análise e aprovação dos programas de aplicação devem ser feitas em esquema articulado com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral;
Considerando que os Programas de Aplicação deverão ser entregues ao Poder Executivo Estadual até 28 de fevereiro de 1974; 
Considerando que no âmbito estadual, essa atribuição se inclui entre as atividades da Secretaria de Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Corrpete à Secretaria de Economia e Planejamento em esquema articulado com o Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, analisar e aprovar os Programas de Aplicação elaborados pelos Municípios para utilização dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios, referente ao exercício de 1974.
Parágrafo único - O recebimento, análise e aprovação previstos neste artigo, limitar-se-ão aos Municípios com população entre 25.000 e 500.000 habitantes.
Artigo 2.º - Os Programas deverão ser entregues em duas vias Secretaria de Economia e Planejamento, até o dia 28 de fevereiro de 1974.
Artigo 3.º - Para cumprimento das atribuições constantes deste Decreto, a Secretaria de Economia e Planejamento expedirá instruções a fim de estabelecer mecanismos flexíveis para harmonizar o planejamento da aplicação dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios com a programação e dos demais recursos com que contam os Municípios.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelii - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.