DECRETO N. 3.363, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1974
Fixa a competência da
Secretaria de Economia e Planejamento para receber, analisar e aprovar
os programas de aplicação dos recursos do Fundo de
Participação dos Municípios referente ao
exercício de 1974 - Dos Municípios com
população erntre 25.000 e 500.000 habitantes
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que de acordo com o Decreto Federal nº 73.600/74 de
08 de fevereiro de 1974 compere ao Poder Executivo do Estado receber,
analisar e aprovar os Programas de Aplicação dos recursos
do Fundo de Participação dos Municípios referente
ao exercício de 1974, dos municípios com
população entre 25.000 a 500.000 habitantes;
Considerando que a análise e aprovação dos
programas de aplicação devem ser feitas em esquema
articulado com o Ministério do Planejamento e
Coordenação Geral;
Considerando que os Programas de Aplicação deverão
ser entregues ao Poder Executivo Estadual até 28 de fevereiro de
1974;
Considerando que no âmbito estadual, essa
atribuição se inclui entre as atividades da Secretaria de
Economia e Planejamento,
Decreta:
Artigo 1.º - Corrpete à Secretaria de Economia e
Planejamento em esquema articulado com o Ministério do
Planejamento e Coordenação Geral, analisar e aprovar
os Programas de Aplicação elaborados pelos
Municípios para utilização dos recursos do Fundo
de Participação dos Municípios, referente ao
exercício de 1974.
Parágrafo único - O recebimento, análise e
aprovação previstos neste artigo, limitar-se-ão
aos Municípios com população entre 25.000 e
500.000 habitantes.
Artigo 2.º - Os Programas deverão ser entregues em
duas vias Secretaria de Economia e Planejamento, até o dia 28 de
fevereiro de 1974.
Artigo 3.º - Para cumprimento das atribuições
constantes deste Decreto, a Secretaria de Economia e Planejamento
expedirá instruções a fim de estabelecer
mecanismos flexíveis para harmonizar o planejamento da
aplicação dos recursos do Fundo de
Participação dos Municípios com a
programação e dos demais recursos com que contam os
Municípios.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 15 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelii - Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.