Dispõe sobre a aplicação do R.T.I, ao cargo que especifica e dá outras providências
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o Parecer favorável n.º 6/74, da C.P.R.T.I.,
Artigo 1.º -
O Regime de Tempo Integral (R.T.I.), a que se refere a Lei n.° 4477, de
24 de dezembro de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Farmacêutico,
padrão 20-D do QSS-PP-III, lotado no Instituto Adolfo Lutz da
Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria de
Estado da Saúde de que é o titular a Sra. Antonia de Mattos Simão (RG.
n.° 1.012.625).
Artigo 2.º - O cargo referido no artigo anterior fica com a denominação alterada para Pesquisador Científico.
Artigo 3.º - O título de nomeação da funcionária referida no
artigo 1.° será apostilado para declarar a nova denominação e o novo
regime de trabalho de cargo.
Artigo 4.º -
As despesas com a execução deste Decreto correrão
pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este Decreto entrará en vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Getulio, Lima Junior - Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil. aos 18 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo SNA.