DECRETO N. 3.366, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1974

Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto nº 3.280, de 31 de janeiro de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação, o artigo 1.º do Decreto nº 3.280, de 31 de janeiro de 1974:
«Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Congregação dos Padres Passionistas, terreno sem benfeitorias, com a área de 1.320,80 m² situado no município e comarca de Oswaldo Cruz, necessário à ampliação do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 38.909- 72, da Procuradoria Geral do Estado, a saber : «Área «A»: As divisas tiveram início do ponto «A»,  situado à 30,00 m do cruzamento da Avenida John F. Kennedy com a Rua Vereador Ricardo Ponciano, no alinhamento desta última; dai, segue confrontando com o Próprio Estadual ocupado pelo Centro de Saúde por 50,80, até o ponto «B»; dai, deflete a direita e segue confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana por 16,00 m até o ponto «C»: daí, deflete a direita e segue confrontando com o imóvel objeto do processo PGE -  nº 38. 309-72 que é a área «B», por 50,80 m até o ponto «D»; daí, deflete a direita e segue confrontando com o alinhamento da Rua Vereador Ricardo Ponciano por 16,00 m até o ponto «A». onde iniciaram e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 812,80 m² (oitocentos e doze metros e oitenta decímetros quadrados). Área «B»; as divisas tiveram início no ponto «D»; situado a 46,00 m do cruzamento da Avenida John F. Kennedy com a Rua Vereador Ricardo Ponciano, no alinhamento desta última; dai, segue confrontando com a área «A», por 50,80 m até o ponto «C»; daí, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana por 10,00 m até o ponto «E»; daí, deflete à direita e segue confrontando com a propriedade da Congregação dos Padres Passionistas por 50,80 m até o ponto «F»; daí, deflete a direita e segue confrontando com a rua Vereador Ricardo Ponciano por 10,00 m até o ponto «D»; onde iniciaram e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de 508,00 m² (quinhentos e oito metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.366, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1974

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto nº 3.280, de 31 de janeiro de 1974

Retificação 
No Artigo 1.º:
Onde se lê: ... encerrando uma área de 812,00 m²
Leia-se: ... encerrando uma área de 812,80 m²