DECRETO N. 3.366, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1974
Dá nova redação ao artigo 1.º, do Decreto nº 3.280, de 31 de janeiro de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação, o artigo 1.º do
Decreto nº 3.280, de 31 de janeiro de 1974:
«Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Congregação dos Padres Passionistas, terreno sem benfeitorias,
com a área de 1.320,80 m² situado no município e comarca de Oswaldo Cruz,
necessário à ampliação do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo nº 38.909- 72, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber : «Área «A»: As divisas tiveram início do
ponto «A», situado à 30,00 m do
cruzamento da Avenida John F. Kennedy com a Rua Vereador Ricardo Ponciano, no
alinhamento desta última; dai, segue confrontando com o Próprio Estadual ocupado
pelo Centro de Saúde por 50,80, até o ponto «B»; dai, deflete a direita e segue
confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana por 16,00 m até o ponto «C»:
daí, deflete a direita e segue confrontando com o imóvel objeto do processo PGE
- nº
38. 309-72 que é a área «B», por
50,80 m até o ponto «D»; daí, deflete a
direita e segue confrontando com o
alinhamento da Rua Vereador Ricardo Ponciano por 16,00 m até o
ponto «A». onde
iniciaram e fecham-se estas divisas, encerrando uma área de
812,80 m²
(oitocentos e doze metros e oitenta decímetros quadrados).
Área «B»; as divisas
tiveram início no ponto «D»; situado a 46,00 m do
cruzamento da Avenida John F.
Kennedy com a Rua Vereador Ricardo Ponciano, no alinhamento desta
última; dai,
segue confrontando com a área «A», por 50,80 m
até o ponto «C»; daí, deflete à
direita e segue confrontando com a propriedade da Mitra Diocesana por
10,00 m
até o ponto «E»; daí, deflete à
direita e segue confrontando com a propriedade
da Congregação dos Padres Passionistas por 50,80 m
até o ponto «F»; daí, deflete
a direita e segue confrontando com a rua Vereador Ricardo Ponciano por
10,00 m
até o ponto «D»; onde iniciaram e fecham-se estas
divisas, encerrando uma área
de 508,00 m² (quinhentos e oito metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.