DECRETO N. 3.368, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra localizada no Município e Comarca de São
Vicente, necessária à construção da
«Rodovia dos Imigrantes»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário
S. A., nos termos do art. 11 do Decreto-lei n.° 5, de 6 de
março de 1969, por via amigável ou judicial, uma
área de terra com 268.447,95 m² (duzentos e sessenta e oito
mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e cinco
decímetros quadrados), pertencente a quem de direito, localizada
no Município e Comarca de São Vicente, situada entre as
estacas n.°s 9 -|- 0,72 m e 241 do Ramal de Acesso a São
Vicente e Praia Grande, destinada à construção da
«Rodovia dos Imigrantes», de acordo com o projeto aprovado
pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memoriais
descritivos que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão por conta da verba
própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.