DECRETO N. 3.368, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município e Comarca de São Vicente, necessária à construção da «Rodovia dos Imigrantes»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S. A., nos termos do art. 11 do Decreto-lei n.° 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra com 268.447,95 m² (duzentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e sete metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), pertencente a quem de direito, localizada no Município e Comarca de São Vicente, situada entre as estacas n.°s 9 -|- 0,72 m e 241 do Ramal de Acesso a São Vicente e Praia Grande, destinada à construção da «Rodovia dos Imigrantes», de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 19 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.