DECRETO N. 3.372, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1974
Dá nova
redação ao artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de
1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de
1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, passa a ter
a seguinte redação:
"Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria de
Saúde da Comunidade, da Secretaria da Saúde, fica fixada
nas seguintes quantidades:
Grupo "B": 1 veículo;
Grupo "S-1": 65 veículos;
Grupo "S-2": 821 veículos;
Grupo "S-3": 29 veículos;
Grupo "S-4": 680 veículos."
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revodadas as disposições do
Decreto n.° 554, de 9 de novembro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getulio Lima Júnior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.