DECRETO N. 3.376, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1974

Autoriza o afastamento de funcionários públicos, para participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos da administração centralizada e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação nos cursos a serem promovidos pela Secretaria do Trabalho e Administração em: Araçatuba de 11 a 13-3-74, Osasco de 18 a 20-3-74 e Bauru de 25 a 27-3-74.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.