DECRETO N. 3.377, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1974
Autoriza o afastamento de servidores públicos, para participação em certame esportivo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos da administração centralizada
e descentralizada, deixarem de comparecer ao serviço por motivo
de sua participação nos "XXV Jogos Universitários
Brasileiros", a serem realizados no período de 15 a 30 de julho
de 1974 em Vitória, no Estado de Espírito Santo.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista
no artigo anterior, ficam os interessados sujeitos à
observância das determinações contidas no Decreto
n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, comprovando, essencialmente,
sua qualidade de participante no certame a que se refere o presente
decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil aos 21 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.