DECRETO N. 3.378, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto para o exercício de 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto, urn crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO 
Os recursos provenientes do presente crédito serão destinados a Conjunto de obras da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito especial será coberto com recursos alocados no artigo 1.° do Decreto n.º 3.101, de 28 de dezembro de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.