DECRETO N. 3.378, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto para o exercício de 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Ribeirão Preto, urn crédito especial de
Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a
seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS
CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
Os recursos provenientes do
presente crédito serão destinados a Conjunto de obras da
Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito especial
será coberto com recursos alocados no artigo 1.° do Decreto
n.º 3.101, de 28 de dezembro de 1973.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.