DECRETO N. 3.380, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974
Transfere a administração dos serviços da Companhia de Navegação Fluvial Sul Paulista, em liquidação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A. (Incorporadora da Estrada de Ferro Sorocabana S.A.), para
o Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, a
administração dos serviços da Companhia de
Navegação Fluvial Sul Paulista, em
liquidação.
Artigo 2.º - O pessoal que atualmente opera na Companhia de
Navegação Fluvial Sul Paulista, em
liquidação, pertencente ao Quadro Especial (E.F.S.S.A)
integrado na Secretaria dos Transportes, nos termos do artigo 2.º
da Lei n.° 10.410, de 28 de outubro de 1971, continuará
à disposição da referida Empresa de acordo com o
disposto no artigo 4.°, da Lei supracitada.
Artigo 3.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogados os decretos n.°s
18.705, de 12 de julho de 1949 e 24.607-A, de 1.º de junho de
1955.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.