DECRETO N. 3.381, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica, aprovado pelo Decreto n. 3.142, de 28 de dezembro de 1973
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica um crédito de Cr$ 9.500.000,00 (nove
milhões e quinhentos mil cruzeiros), suplementar à
dotação de seu orçamento vigente com
inclusão do elemento 3.2.2.0 - Subvenções
Econômicas e do subelemento 3.2 2.5 - Sociedades de Economia
Mista.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA
O remanejamento de recursos, no valor de Cr$ 9.500.000,00, ora levado a
efeito no orçamento vigente do Departamento de Águas e
Energia Elétrica, objetiva maior adequação de suas
dotações, assim como possibilita o cumprimento do
estabelecido pela Lei n. 118, de 29 de junho de 1973.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução no mesmo
orçamento das seguintes dotações:

Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 22 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.