DECRETO N. 3.385, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1974

Dispõe sobre doação de veúculo usado à Associação de Serviço e Assistência Social da Paróquia de Rafard

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferido ao pedido objeto do GG.-423|74, a doação à Associação de Serviço e Assistência Social da Paróquia de Rafard, de um veículo usado, Perua marca Volkswagen, ano de fabricação 1.967, motor BH-30.929 - chassis n.º B7-129.292 - PI n.º 2107 pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral CATI -, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º, não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de um ano, a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.