DECRETO N. 3.385, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1974
Dispõe sobre doação de veúculo usado à Associação de Serviço e Assistência Social da Paróquia de Rafard
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferido ao pedido objeto
do GG.-423|74, a doação à Associação
de Serviço e Assistência Social da Paróquia de
Rafard, de um veículo usado, Perua marca Volkswagen, ano de
fabricação 1.967, motor BH-30.929 - chassis n.º
B7-129.292 - PI n.º 2107 pertencente à Secretaria da
Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral CATI -, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º, não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do veículo é de
um ano, a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.