DECRETO N. 3.386, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A, terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no Município de Rio Claro
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos, 2.°, 3.° e 6.°
do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n.° 2786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, no município de Rio Claro, necessárias a
construção da Variante Santa Gertrudes - Rio Claro -
Itiraphia, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA, que seguem:
- Planta 1.070/201 num total de 1.782,00 m² (hum mil, setecentos e
oitenta e dois metros quadrados), que consta pertencer a Sérgio
Bmdillattl.
- Planta 1.071|201 num total de 7.595,00 m² (sete mil, quinhentos
e noventa e cinco metros quadrados) que consta pertencer a Orlando
Salomão.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei Federal n.° 3365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.' - As despesas para execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.