DECRETO N. 3.390, DE 1.° DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados à Casa da Criança - Boa Esperança do Sul
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto
do GG. 2459/73, a doação à Casa da Criança
- Boa Esperança do Sul, dos materiais abaixo discriminados,
patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados
excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria de Administração
de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencentes à Secretaria do Trabalho e
Administração - Unidade Polivalente de Ribeirão
Preto - Rua Tibirião, 233 - Ribeirão Preto (CAM 532| 72):
Duas (2) mesas com 3 gavetas PI STIC - 193 e 607 (item 1);
Unidade Polivalente de Santos - Av. Conselheiro Nébias, 414 a 416 (CAM 532|72):
Uma (1) máquina de escrever Remington com 190 espaços numero de fabricação JF-421746 (item 17).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos
Serviços Técnicos Especializados - Rua Dr. Enéas
de Carvalho Aguiar, 188 (CAM 1044|72 - CEME 80|72):
3 fichários de aço tipo Kardex com 14 gavetas PI 558, 559 e 560 (item 14).
Pertencentes à Secretária da Fazenda, AF-31 - Av. Rangel Pestana, 300 (CAM 686|72):
Duas (2) máquinas de somar eletricas Allen Wales, número
de fabricação 11E-81011 e 11E-19553, PI s/ número
e 97926 (itens 7 e 8).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar. Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.