DECRETO N. 3.391, DE 1.° DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre
doação de materiais usados à Sociedade Beneficente
Lar dos Velhinhos «Nova Jerusalem» - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG.-1.824/73, a doação à Sociedade
Beneficente Lar dos Velhinhos «Nova Jerusalem» - Capital,
dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados por várias
Secretarias de Estado e declaradas excedentes pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração:
Pertencente à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da
Pesquisa dos Recursos Naturais - Av. Francisco Matarazzo n.o 455 -
Capital
Uma (1) máquina de escrever Olivetti, modelo M-44, fabricação inglesa PI.-11821 (item 2);
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos
Serviços Técnicos Especializados - Av. Dr. Eneas C.
Aguiar, 188, CAM 1044/72 (CEME 80/72):
3 escrivaninhas de madeira, com 3 gavetas laterais com dispositivo para máquina de escrever (item 15).
1 máquina de somar Aderner, n.° de fabricação 62479 (item 21).
2 fichários tipo Kardex, com 7 gavetas, PI n.° 546 e 547 (item 1).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais e de um ano a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Getulio Lima Junior, Respondendo p/ Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.