DECRETO N. 3.392, DE 1.º DE MARÇO DE 1974

Dispõe sobre doação de matériais usados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG 2463|73, a doação à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados por várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração:
Pertencentes à Secretaria da Fazenda - Delegacia Regional Tributária de Aragatuba, Rua Oscar Rodrigues Alves, 335, Proc. CAM 301,72 (CEME 27|72);
Uma cadeira de madeira simples, PI 58920 (item 1);
Uma mesa de madeira com 2 gavetas, PI 13123 (item 3);
Uma mesa de madeira com 5 gavetas. PI 1306S (item 6);
Uma mesa de madeira com 6 gavetas, PI 61090 (item 7);
Uma poltrona de madeira com braço, PI 61271 (item 8);
Duas máquinas de somar Victor, números de fabricação 5.436.628 e 6.437.429, Pis 61404 e 61569 (item 10).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Hospital Geral de Mirandópolis, Avenida Dr. Raul da Cunha Bueno, 585, processo CAM 836/70 (CEME 72)71):
Cinco mesinhas de cabeceira, PI: 3144, 3152, 3020, 2687 e 3021 (item 10);
Uma estufa para bercário, PI 2932 (Item 8);
Duas mesas retangular 50x20, PI 2801 e 2703 (item 9).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados - Instituto Adolfo Lutz, Avenida Dr. Arnaldo, 355, proc. CAM 640|73 (CEME 28|73) :
Um autoclave marca Luferco, PI 1882, (item 3);
Um fichário tipo Kardex PI 1941 (item 44) ;
Um freezer marca Cincinati, PI 7916 (item 49).
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos Serviços Técnicos Especializados, Rua Dr. Eneas de Carvalho, 188, proc. CAM 1044/72 (CEME 8072):
Um arquivo de aço com 7 gavetas (item 14); Dois arquivos de aço com 4 gavetas, PI 135 a 25249 (item 15).
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Getúlio Lima Junior, Respondendo p| expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.392, DE 1.º DE MARCO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Murutinga do Sul

Retificação 

No Artigo 1.º - ..................................
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria dos Serviços Tecnicos Especializados
Onde se lê:
Dois arquivos de aço com 4 gavetas, PI 135 e 25.249 (item 15)
Leia-se:
CAM 1044-72 (CEME 81-72)
Dois arquivos de aço com 4 gavetas, PI 115 e s/n.º (item 18)