DECRETO N. 3.393, DE 1.° DE MARÇO DE 1974

Dispõe sobre doação de materiais usados ao Instituto Santo Antonio - Paraibuna

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG-399-74, a doação ao Instituto Santo Antonio, de Paraibuna, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados pela Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa dos Recursos Naturais - Avenida Francisco Matarazzo, 455 Capital, processo CAM 699-71, e declarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração: 
Duas (2) máquinas de escrever Olivetti modelo M-44, fabricação inglesa, PI -10762 e 10761 (Item 2).
Artigo 2.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.