DECRETO N. 3.393, DE 1.° DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre doação de materiais usados ao Instituto Santo Antonio - Paraibuna
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GG-399-74, a doação ao Instituto Santo Antonio,
de Paraibuna, dos materiais abaixo discriminados, patrimoniados pela
Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Pesquisa dos Recursos
Naturais - Avenida Francisco Matarazzo, 455 Capital, processo CAM
699-71, e declarados excedentes pela DEMEX. da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração:
Duas (2) máquinas de escrever Olivetti modelo M-44, fabricação inglesa, PI -10762 e 10761 (Item 2).
Artigo 2.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo
1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de um
ano a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.