DECRETO N. 3.398, DE 5 DE MARÇO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, duas faixas de terreno destinadas ao
assentamento de coletor-tronco da bacia do Pirajussara, a cargo da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo. -
SABESP
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem,
por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do
artigo 12 da Lei n.º 119, de 29 de junho de 1973, duas faixas de
terreno destinadas ao assentamento do coletor-tronco da bacia do
Pirajussara (Ficha SABESP - CDC n.º 19.072-73, caracterizadas na
planta n.° 5.488, situadas na Capital do Estado, assim descritas:
Faixa n.° 1 - localizada entre a avenida Dr. Vital Brasil e a rua
André Furtado, com área de 3.59,78m² e que consta
pertencer à Companhia Comercial Itatiaia de Viaturas, com sede
à Avenida Dr. Vital Brasil n.° 739.
Faixa n.º 3 - locaiizada entre a avenida Dr. VitaL Brasil e o
Córrego Pirajussara Mirim, com área de 858,53 m² e
que consta pertencer a Felipe Nicodemo Neto, residente à Av.
Rebouças n.° 2.011 ou sucessores.
Artigo 2.° - A instituição de servidão
de passagem de que trata o presente decreto é declarada de
natureza urgente, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei
Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova
redação dada pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta de recursos próprios da
Companhia de Seneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1974.
LAUDO NATEL.
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.