DECRETO N. 3.339, DE 5 DE MARÇO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, uma área de terreno (Área B), destinada à passagem de tubulação de saída do reservatório de Pirituba, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, uma área de terreno (Área B) situada no subdistrito de Pirituba, município e comarca da Capital, destinada à passagem de tubulação de saída do reservatório de Pirituba (Ficha SABESP-CDC nº 19.350/73), caracterizada na planta de nº 5445, assim descrita:
Área B - frente para a Rua Maria Rosa Guedes, com área de 262,40 m², e que consta pertencer ao Sr. Apparício Fornes, residente à Rua Barão da Passagem nº 914.

Artigo 2 - A instituição da servidão de que trata este decreto é declarada de natureza urgente, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a nova redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3 - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.399, DE 5 DE MARÇO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, uma área de terreno (Área B), destinada à passagem de tubulação de saída do reservatório de Pirituba, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.

Retificação 

Onde se lê: Decreto n. 3.339, de 5 de março de 1974.
Leia-se: Decreto n. 3.399, de 5 de março de 1974.