DECRETO
N. 3.339, DE 5 DE MARÇO DE 1974
Declara de
utilidade pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, uma área
de terreno (Área B), destinada à passagem de
tubulação de saída do reservatório
de Pirituba, a cargo da Companhia de Saneamento Básico do Estado
de São Paulo -
SABESP
LAUDO
NATEL,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os
artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de
utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão, por via amigável ou judicial,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, nos termos
do artigo 12 da Lei nº 119, de 29 de junho de 1973, uma
área de terreno (Área
B) situada no subdistrito de Pirituba, município e comarca da
Capital,
destinada à passagem de tubulação de saída
do reservatório de Pirituba (Ficha
SABESP-CDC nº 19.350/73), caracterizada na planta de nº 5445,
assim descrita:
Área
B - frente
para a Rua Maria Rosa Guedes, com área de 262,40 m², e que
consta pertencer ao
Sr. Apparício Fornes, residente à Rua Barão da
Passagem nº 914.
Artigo 2.º - A
instituição da servidão de que
trata este decreto é declarada de natureza urgente, para fins do
disposto no
artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
com a nova
redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3.º - As despesas com a
execução do
presente decreto correrão por conta de recursos próprios
da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo
4.º -
Este decreto entrará em vigor na
data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1974.
LAUDO
NATEL
José Meiches,
Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1974.
Maria Angélica
Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.399, DE 5 DE MARÇO DE 1974
Declara
de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão de passagem, uma área de terreno (Área
B), destinada à passagem de tubulação de
saída do reservatório de Pirituba, a cargo da
Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Retificação
Onde se lê: Decreto n. 3.339, de 5 de março de 1974.
Leia-se: Decreto n. 3.399, de 5 de março de 1974.