DECRETO N. 3.400, DE 5 DE MARÇO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, faixa de terreno destinada ao assentamento da rede coletora de esgotos no bairro de Vila Leopoldina

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:
Artigo 1° - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, por via amigável ou judicial, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, nos termos do artigo 12 da Lei n.° 119, de 29 de junho de 1973, a faixa de terreno situada no bairro de Vila Leopoldina, subdistrito da Lapa, Município e Comarca da Capital, destinada ao assentamento da rede coletora de esgotos (Ficha SABESP n. 26.254-60), caracterizada na planta de n. 5484, e assim descrita:
Faixa de terreno de formato irregular, com benfeitorias, situada entre a Rua do Emissário e os trilhos da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A. com área de 728,65 m² (setecentos e vinte e oito metros e sessenta e cinco decímetros quadrados) e que consta pertencer às Indústrias Klabin S|A., com sede à Rua Formosa n. 367.  
Artigo 2.° - A instituição da servidão de passagem de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.  
Artigo 3.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de recursos próprios da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 5 de março de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 5 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.