DECRETO N. 3.402, DE 6 DE MARÇO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóvel situado em Vila Joaniza - Cidade Ademar, nesta Capital,
necessário ao Fundo Estadual de Construções
Escolares (FECE), da Secretaria da Educação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do
Decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, com
a área total de 13.031,79 m² (treze mil e trinta e um
metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados),
aproximadamente, bem como benfeitorias no total de 179,00 m²
(cento e setenta e nove metros quadrados), situado no Setor 120, parte
da quadra n.° 388, da Planta Genérica de Valores da
Prefeitura Municipal da Capital, na Vila Joaniza - Cidade Ademar, nesta
Capital, necessário ao Fundo Estadual de
Construções Escolares para a construção do
Grupo Escolar Experimental local, ou a outro serviço
público, que consta pertencer a Maria Villani de Souza e outros,
com as medidas e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes dos processos PGE
n.°s 32.037/69 e 30.717, e PPI n.° 50.288/72, a
saber:
O imóvel é delimitado pela sub quadra formada pelas Ruas
«G», Rua Manoel Garcia Bernardes, Rua Icaturama e Rua
Joaquim Honorato de Carvalho.
Inicia-se no ponto «0» (marco de concreto), situado na
intersecção dos alinhamentos das Ruas Icaturama e Joaquim
Honorato de Carvalho; desse ponto segue em linha reta pelo alinhamento
da Rua Joaquim Honorato de Carvalho, na distância de 93,22 metros
e rumo de 36°16' SE, até encontrar o ponto «1»;
daí deflete à direita e segue em linha reta pelo
alinhamento da Rua «G», por uma cerca divisória, na
distância de 161,13 metros e rumo de 62°56' SW, até
encontrar o ponto «2»; daí deflete à direita
e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Manoel Garcia Bernardes,
na distância de 75,65 metros e rumo de 23°57' NW, até
encontrar o ponto "3"; daí deflete à direita, em curva
com desenvolvimento de 22,30 metros, até encontrar o ponto
«4»; daí deflete à direita e segue em linha
reta pelo alinhamento da Rua Icaturama, na distância de 35,96
metros e rumo de 69°03 NE, até encontrar o ponto
«5»; daí segue em curva, com desenvolvimento de
15,55 metros, até encontrar o ponto «6»; daí
segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Icaturama, na
distância de 78,79 metros e rumo de 56°26' NE, até
encontrar o ponto «O», início da presente
descrição, encerrando a área mencionada no artigo
supra 13.031,79 m². (treze mil e trinta e um metros quadrados e
setenta e nove decímetros quadrados).
O referido imóvel é constituido pelos seguintes lotes:
Lote n. 22, com 3.382,00 m² (três mil trezentos e oitenta e
dois metros quadrados), que consta pertencer a Maria Villani de Souza;
lote ns. 23 e 25 com 3.000,00 m² (três mil metros
quadrados), e 3.382,00 m² (três mil trezentos e oitenta e
dois metros quadrados), respectivamente, que constam pertencer a
João Ablas Perroud; lote n. 24, com 2.933,00 m² (dois mil,
novecentos e trinta e três metros quadrados), de
proprietário ignorado; lote n. 26, com 3.384,00 m²
(três mil trezentos e oitenta e quatro metros quadrados), de
proprietário ignorado; lote n. 26-A, com 625,00 m²
(seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), remanescente da antigo
Praça Joaquim Honorato de Camargo, que consta ser próprio
municipal.
Na área acima descrita acham-se edificadas três
construções, sendo duas no lote n. 26, com 103,00m e
28,00 m² respectivamente; e a terceira no lote n. 26-A, com 48,00
m² totalizando a área construída 179,00 m²
(cento e setenta e nove metros quadrados).
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei federal n. 3.385, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Fundo Estadual de Construções (FECE).
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Júnior, Secretário da Justiça
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.