DECRETO N. 3.403, DE 6 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículos usados às Entidades que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos
das Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, a
doação dos veículos usados, pertencentes ao
patrimônio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de
Assistencia Técnica Integral - CATI -, e declarados excedentes
pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de
Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, como
segue:
Lar São Nicolau - Avaré - GG. - 477|974 - Perua Kombi -
marca Volkswagen - ano de fabricação, 1965 - motor
322.078 - chassis B5-092.475 - PI 1845;
Associação Promocional da Cabelinha Lorena - GG. - 227|74
- Jeep marca Willys - ano de fabricação - 1964 - motor
B-4200635 - chassis 05661 PI 1724.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá os certificados de propriedade
relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este
decreto ficarão revogadas se os veículos a que se refere
o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos é
de um ano a partir da publicação, quando as
donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 6 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.