DECRETO N. 3.406, DE 7 DE MARÇO DE 1974
Classifica funções na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do
"pro-labore" de que trata o artigo 28, da Lei 10.168, de 10 de julho de
1968, ficam classificadas na Secretaria da Saude, na Coordenadoria da
Saúde da Comunidade, na referência "16", 2 (duas)
funções de Encarregado de Setor, sendo 1 (uma) destinada
ao Setor de Administração de Subfrota, da
Seção de Atividades Gerais, do Serviço de
Administração, da Divisão Regional de Saúde
de Marília, conforme o disposto no Decreto 52.917, de 7 de abril
de 1972 e Decreto 1.718, de 13 de junho de 1973 e outra, ao Setor de
Administração de Subfrota, da Seção de
Serviços Gerais, do Serviço de
Administração, da Divisão Regional de Saúde
de Bauru, conforme o disposto no Decreto 51.668, de 10 de abril de 1969
e Decreto 1718, de 13 de junho de 1973.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará,
através de ato específico, o valor dos "pro-labore" a
serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.