DECRETO N. 3.406, DE 7 DE MARÇO DE 1974

Classifica funções na Secretaria da Saúde para efeito de atribuição de "pro-labore"

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição do "pro-labore" de que trata o artigo 28, da Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na Secretaria da Saude, na Coordenadoria da Saúde da Comunidade, na referência "16", 2 (duas) funções de Encarregado de Setor, sendo 1 (uma) destinada ao Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Atividades Gerais, do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Saúde de Marília, conforme o disposto no Decreto 52.917, de 7 de abril de 1972 e Decreto 1.718, de 13 de junho de 1973 e outra, ao Setor de Administração de Subfrota, da Seção de Serviços Gerais, do Serviço de Administração, da Divisão Regional de Saúde de Bauru, conforme o disposto no Decreto 51.668, de 10 de abril de 1969 e Decreto 1718, de 13 de junho de 1973.
Artigo 2.° - O Secretário da Saúde fixará, através de ato específico, o valor dos "pro-labore" a serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1974. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.