DECRETO N. 3.410, DE 7 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado ao Serviço Assistencial Médico Alimentar - SAMA - Bragança Paulista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do processo GG.-186-73, a doação ao Serviço
Assistencial Médico Alimentar - SAMA de Bragança
Paulista, a doação de um veículo usado,
Caminhão marca Chevrolet, ano de fabricação 1960,
motor G60B-3795-M, chassis G60B-3795-M, PI 1315 pertencente à
Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral - CATI -, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto, ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano, a partir da publicação quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.