DECRETO N. 3.411, DE 7 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre doação de veículo usado à Prefeitura Municipal de Duartina e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do SIP 1722-68, a doação à Prefeitura
Municipal de Duartina, de um veículo usado Sedan Chevrolet, ano
1952, motor n. 58382, pertencente à Secretaria do Trabalho e
Administração e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se dentro de trinta dias a Prefeitura
interessada não providenciar a transferência do
veículo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 49791, de
10 de junho de 1968, que cedeu em comodato o veículo acima
citado.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.