DECRETO N. 3.414, DE 11 DE MARÇO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bem imóvel necessário à construção da SP-42

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado na planta cadastral PAT-20.561, que consta pertencer aos herdeiros de Pedro Inácio Martins necesspaio à construção da Estrada SP-42, trecho São Bento do Sapucaí-Paraisópolis e subtrecho São Bento do Sapucaí com o Estado de Minas Gerais, conforme projeto aprovado em 14-12-1971, às fls. 23 dos Autos n.° 141.211-DER-71.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, nos termos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.