DECRETO N. 3.414, DE 11 DE MARÇO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bem
imóvel necessário à construção da
SP-42
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°,
3.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, o bem imóvel caracterizado
na planta cadastral PAT-20.561, que consta pertencer aos herdeiros de
Pedro Inácio Martins necesspaio à
construção da Estrada SP-42, trecho São Bento do
Sapucaí-Paraisópolis e subtrecho São Bento do
Sapucaí com o Estado de Minas Gerais, conforme projeto aprovado
em 14-12-1971, às fls. 23 dos Autos n.° 141.211-DER-71.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, nos termos do
artigo 15, do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.