DECRETO N. 3.416, DE 13 DE MARÇO DE 1974

Autoriza o afastamento de Assistentes Sociais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Assistentes Sociais, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no I Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais, a realizar-se no Rio de Janeiro - GB., no período de 12 a 17 de maio de 1974.
Artigo 2° - Para obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data ds sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.