DECRETO N. 3.417, DE 13 DE MARÇO DE 1974

Autoriza o afastamento de Engenheiros

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.°
- Serão considerados como de efetivo exercício, para todos dos os efeitos legais, os dias em que os Engenheiros, funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área de Engenharia de Avaliações, deixarem de comparecer ao serviço em razão de sua participação no I Congresso Brasileiro de Engenharia de Avaliações, a realizar-se no período de 19 a 25 de maio de 1974, em São Paulo.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.