DECRETO N. 3.417, DE 13 DE MARÇO DE 1974
Autoriza o afastamento de Engenheiros
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos dos os efeitos legais, os dias em que os
Engenheiros, funcionários, cujas atividades no serviço
público se vinculem à área de Engenharia de
Avaliações, deixarem de comparecer ao serviço em
razão de sua participação no I Congresso
Brasileiro de Engenharia de Avaliações, a realizar-se no
período de 19 a 25 de maio de 1974, em São Paulo.
Artigo 2.° - Para fruição da vantagem prevista
no artigo anterior, deverão os interessados atender às
determinações contidas no Decreto n.° 52.322, de 18
de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
relação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.