DECRETO N. 3.424, DE 14 DE MARÇO DE 1974

Dispõe sobre a dispensa de ponto de servidores públicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de sua participação no III Torneio Internacional Feminino de Basketball "Presidente da República", a realizar-se no periodo de 18 a 30 de março de 1974, em São Paulo (Capital), Brasília (Distrito Federal) e Rio de Janeiro (Guanabara).
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados dentro de 30 (trinta) dias, comprovar sua efetiva participação no Certame, mediante apresentação de atestado ou certificado de frequência fornecido pela entidade promovedora dos torneios. 
Parágrafo único - A inobservância do disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos correspondentes aos dias de afastamento, que serão considerados como faltas injustificadas. 
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1974. 
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.