DECRETO N. 3.424, DE 14 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre a dispensa de ponto de servidores públicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos estaduais deixarem de comparecer ao
serviço, por motivo de sua participação no III
Torneio Internacional Feminino de Basketball "Presidente da
República", a realizar-se no periodo de 18 a 30 de março
de 1974, em São Paulo (Capital), Brasília (Distrito
Federal) e Rio de Janeiro (Guanabara).
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados dentro de
30 (trinta) dias, comprovar sua efetiva participação no
Certame, mediante apresentação de atestado ou certificado
de frequência fornecido pela entidade promovedora dos
torneios.
Parágrafo único - A inobservância do
disposto neste artigo acarretará desconto nos vencimentos
correspondentes aos dias de afastamento, que serão considerados
como faltas injustificadas.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.