DECRETO N. 3.425, DE 14 DE MARÇO DE 1974

Autoriza o afastamento de médicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, funcionários, cujas atividades no serviço público se vinculem à área da Anestesiologia, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na V Jornada de Anastesiologia do Estado da Guanabara, a realizar-se naquele Estado, no período de 14 a 16 de junho de 1974.
Artigo 2.° - Para a fruição da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita relação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 14 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.