DECRETO N. 3.427, DE 15 DE MARÇO DE 1974

Dispõe sobre delegação de atribuições na Secretaria de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica delegada ao Secretário de Estado dos Negócios dos Serviços e Obras Públicas competência para autorizar, nos termos da legislação em vigor, o afastamento dos servidores do Quadro Especial, constituído pelo Decreto n. 2.735, de 31 de outubro de 1973, sob a responsabilidade da referida Pasta, para terem exercício em órgãos ou serviços da Administração direta e descentralizada do Estado.
Artigo 2.° - Não poderão ser objeto de delegação as atribuições delegadas por este Decreto.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.