DECRETO N. 3.428, DE 15 DE MARÇO DE 1974
Autoriza o afastamento de médicos psiquiatras
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos Psiquiatras, funcionários públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no III Congresso Brasileiro de Psiquiatria,
a realizar-se no Rio de Janeiro - GB - no período de 8 a 14 de
setembro de 1974.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender
às determinações contidas no Decreto n. 52.322, de
18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.