DECRETO N. 3.429, DE 15 DE MARÇO DE 1974

Autoriza o afastamento de médicos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Médicos, funcionários públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no XXXIV Congresso Brasileiro de Proctologia, a realizar-se em São Paulo, no período de 29 de setembro a 2 de outubro de 1974.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as determinações contidas no Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita vinculação existente entre os objetivos do certame e as funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO N. 3.429, DE 15 DE MARÇO DE 1974

Autoriza o afastamento de médicos

Retificação 

Artigo 1.º - Serão considerados como....................,
Onde se lê: participação no XXXIV Congresso Brasileiro de Proctologia.............................
Leia-se: participação no XXIV Congresso Brasileiro de Proctologia...................