DECRETO N. 3.429, DE 15 DE MARÇO DE 1974
Autoriza o afastamento de médicos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
Médicos, funcionários públicos, deixarem de
comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no XXXIV Congresso Brasileiro de
Proctologia, a realizar-se em São Paulo, no período de 29
de setembro a 2 de outubro de 1974.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
determinações contidas no Decreto n.º 52.322, de 18
de novembro de 1969, e comprovar, especialmente, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do certame e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.429, DE 15 DE MARÇO DE 1974
Autoriza o afastamento de médicos
Retificação
Artigo 1.º - Serão considerados como....................,
Onde se lê: participação no XXXIV Congresso Brasileiro de Proctologia.............................
Leia-se: participação no XXIV Congresso Brasileiro de Proctologia...................