DECRETO N. 3.430, DE 19 DE MARÇO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão permanente de passagem, áreas de terrenos necessárias à construção de linhas de transmissão, assentamento de torres, abertura de estradas e desenvolvimento de obras com todos os serviços acessórios e correlatos.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão permanente de passagem, pela «Centrais Elétricas de São Paulo S|A. - CESP», por via amigável ou judicial, as áreas de terrenos a seguir caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São Paulo, com as medidas e confrontações constantes das plantas e memoriais elaborados pela CESP, todas necessárias à construção de linhas de transmissão de energia elétrica, assentamento de torres, abertura de estradas e desenvolvimento de obras, com todos os serviços acessórios e correlatos:
uma área de terreno com 0,27 ha. (vinte e sete ares), situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Akira Suyama;
uma área de terreno com 5,43 ha. (dnco hectares e quarenta e três ares), situada no município de Bofete, comarca de Conchas, que consta pertencer a Omero Cordeiro de Campos;
uma área de terreno com 0,43 ha. (quarenta e três ares), situada no município de Bofete, comarca de Conchas, que consta pertencer a Omero Cordeiro de Campos;
uma área de terreno com 10,21 ha. (dez hectares e vinte e um ares), situada no município de Porangaba, comarca de Tatuí, que consta pertencer a José Afonso Trita;
uma área de terreno com 1,02 ha. (um hectare e dois ares), situada no município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que consta pertencer a Miguel Puga.
uma área de terreno com 1,74 ha. (um hectare e setenta e quatro ares) situada no município de Santa Isabel, comarca de Santa Isabel, que consta pertencer a Estância Araiu;
uma área de terreno com 1,64 ha. (um hectare e sessenta e quatro ares), situada no município de São Roque, comarca de São Roque, que consta pertencer a Cerâmica Marcus Ltda.;
uma área de terreno com 0,09 ha. (nove ares), situada no município da Itapecerica da Serra, comarca de Itapecerica da Serra, que consta pertencer a Espólio de Blandina Maria de Jesus;
uma área de terreno com 5,68 ha. (cinco hectares e sessenta e oito ares), situada no município de Guarulhos, comarca de Guarulhos, que consta pertencer a Waldomiro de Souza Ramos;
uma área de terreno com 4,97 ha. (quatro hectares e noventa e sete ares), situada no município de Avaré, comarca de Avaré, que consta pertencer a C.C.E. Indústria e Comércio de Componentes Elétricos;
uma área de terreno com 1,34 ha. (um hectare e trinta e quatro ares), situada no município de Suzano, comarca de Suzano, que consta pertencer a João Antonio Faria e outros;
uma área de terreno com 5,61 ha. (cinco hectares e sessenta e um ares), situada no município de Angatuba, comarca de Angatuba, que consta pertencer a AMESP-Assistência Médica de São Paulo S|A.;
uma área de terreno com 4,72 ha. (quatro hectares e setenta e dois ares), situada no município de Angatuba, comarca de Angatuba, que consta pertencer a Fertiplan S|A. - Adubos e Inseticidas;
uma área de terreno com 0,31 ha. (trinta e um ares), situada no município de Castilho, comarca de Andradina, que consta pertencer a Antonio Ribas;
uma área de terreno com 1,71 ha. (um hectare e setenta e um ares),   situada no município de Florinia, comarca de Assis, que consta pertencer a Luiz Florio Vilela;
uma área de terreno com 3,16 ha. (três hectares e dezesseis ares), situada no município de Horínia, comarca de Assis, que consta pertencer a Virgilio Rui;
uma área de terreno com 9,78 ha. (nove hectares e setenta e oito :es), situada no município de Florinia, comarca de Assis que consta pertencer a Virgilio Rui;
uma área de terreno com 4,76 ha. (quatro hectares e setenta e seis áres), situada nc município de Florinia, comarca de Assis, que consta pertencer: a Heitor Ciciliato;
uma área de terreno com 0,93 ha. (noventa e três ares), situada o município de Florinia, comarca de Assis, que consta pertencer a Manoel Soares da Silva;
uma área de terreno com 5,66 ha. (cinco hectares e sessenta e seis res), situada no município de Florinia, comarca de Assis que consta pertencer Antonio Soares de Campos;
uma área de terreno com 9,43 ha. (nove hectares e quarenta e três res), situada no município de Florinia, comarca de Assis que consta pertencer Luiz Florio Vilela.
Artigo 2.º - Nos termos do artigo 15 do Decreto lei n. 3.365, de 21 e junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP, poderá alegar a urgência da expropriação dentro do prazo do artigo 10 do referido Decreto-lei.
Artigo 3.° - A expropriante poderá ocupar para trânsito e acampamento, pelo tempo necessário à realização das obras, áreas não edificadas, vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública, na forma do artigo 36, do Decreto lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.° - Os proprietários das áreas objeto deste Decreto limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for compativel com a existência da servidão, abstendo-se em consequência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer atos que embaracem ou causem danos, incluídos entre eles os de proceder escavações num diâmetro igual à largura da faixa em torno das torres, erguer construções de qualquer natureza, alterar as cercas de arame sem prévio parecer técnico da titular da servidão, atear fogo, fazer ou manter plantações que por qualquer forma comprometam ou coloquem em risco o perfeito funcionamento ou uso da obra, sobretudo cana, capim colonião e vegetação de porte.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da Centrais Elétricas de São Paulo S/A - CESP.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 19 de março de 1974.
LAUDO NATEL 
José Meiches, Secretário dos Servicos e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo SNA.