DECRETO N. 3.430, DE 19 DE MARÇO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão permanente de passagem,
áreas de terrenos necessárias à
construção de linhas de transmissão, assentamento
de torres, abertura de estradas e desenvolvimento de obras com todos os
serviços acessórios e correlatos.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei
Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para fins de desapropriação ou instituição
de servidão permanente de passagem, pela «Centrais
Elétricas de São Paulo S|A. - CESP», por via
amigável ou judicial, as áreas de terrenos a seguir
caracterizadas, com benfeitorias, situadas no Estado de São
Paulo, com as medidas e confrontações constantes das
plantas e memoriais elaborados pela CESP, todas necessárias
à construção de linhas de transmissão de
energia elétrica, assentamento de torres, abertura de estradas e
desenvolvimento de obras, com todos os serviços
acessórios e correlatos:
uma área de terreno com 0,27 ha. (vinte e sete ares), situada no
município de Mairiporã, comarca de Mairiporã, que
consta pertencer a Akira Suyama;
uma área de terreno com 5,43 ha. (dnco hectares e quarenta e
três ares), situada no município de Bofete, comarca de
Conchas, que consta pertencer a Omero Cordeiro de Campos;
uma área de terreno com 0,43 ha. (quarenta e três ares),
situada no município de Bofete, comarca de Conchas, que consta
pertencer a Omero Cordeiro de Campos;
uma área de terreno com 10,21 ha. (dez hectares e vinte e um
ares), situada no município de Porangaba, comarca de
Tatuí, que consta pertencer a José Afonso Trita;
uma área de terreno com 1,02 ha. (um hectare e dois ares),
situada no município de Mairiporã, comarca de
Mairiporã, que consta pertencer a Miguel Puga.
uma área de terreno com 1,74 ha. (um hectare e setenta e quatro
ares) situada no município de Santa Isabel, comarca de Santa
Isabel, que consta pertencer a Estância Araiu;
uma área de terreno com 1,64 ha. (um hectare e sessenta
e quatro ares), situada no município de São Roque,
comarca de São Roque, que consta pertencer a Cerâmica
Marcus Ltda.;
uma área de terreno com 0,09 ha. (nove ares), situada no
município da Itapecerica da Serra, comarca de Itapecerica da
Serra, que consta pertencer a Espólio de Blandina Maria de
Jesus;
uma área de terreno com 5,68 ha. (cinco hectares e sessenta e
oito ares), situada no município de Guarulhos, comarca de
Guarulhos, que consta pertencer a Waldomiro de Souza Ramos;
uma área de terreno com 4,97 ha. (quatro hectares e noventa e
sete ares), situada no município de Avaré, comarca de
Avaré, que consta pertencer a C.C.E. Indústria e
Comércio de Componentes Elétricos;
uma área de terreno com 1,34 ha. (um hectare e trinta e quatro
ares), situada no município de Suzano, comarca de Suzano, que
consta pertencer a João Antonio Faria e outros;
uma área de terreno com 5,61 ha. (cinco hectares e sessenta e um
ares), situada no município de Angatuba, comarca de Angatuba,
que consta pertencer a AMESP-Assistência Médica de
São Paulo S|A.;
uma área de terreno com 4,72 ha. (quatro hectares e setenta e
dois ares), situada no município de Angatuba, comarca de
Angatuba, que consta pertencer a Fertiplan S|A. - Adubos e Inseticidas;
uma área de terreno com 0,31 ha. (trinta e um ares), situada no
município de Castilho, comarca de Andradina, que consta
pertencer a Antonio Ribas;
uma área de terreno com 1,71 ha. (um hectare e setenta e um
ares), situada no município de Florinia, comarca de
Assis, que consta pertencer a Luiz Florio Vilela;
uma área de terreno com 3,16 ha. (três hectares e
dezesseis ares), situada no município de Horínia, comarca
de Assis, que consta pertencer a Virgilio Rui;
uma área de terreno com 9,78 ha. (nove hectares e setenta e oito
:es), situada no município de Florinia, comarca de Assis que
consta pertencer a Virgilio Rui;
uma área de terreno com 4,76 ha. (quatro hectares e setenta e
seis áres), situada nc município de Florinia, comarca de
Assis, que consta pertencer: a Heitor Ciciliato;
uma área de terreno com 0,93 ha. (noventa e três ares),
situada o município de Florinia, comarca de Assis, que consta
pertencer a Manoel Soares da Silva;
uma área de terreno com 5,66 ha. (cinco hectares e sessenta e
seis res), situada no município de Florinia, comarca de Assis
que consta pertencer Antonio Soares de Campos;
uma área de terreno com 9,43 ha. (nove hectares e quarenta e
três res), situada no município de Florinia, comarca de
Assis que consta pertencer Luiz Florio Vilela.
Artigo 2.º - Nos termos do artigo 15 do Decreto lei n.
3.365, de 21 e junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de
maio de 1956, a Centrais Elétricas de São Paulo S.A. -
CESP, poderá alegar a urgência da
expropriação dentro do prazo do artigo 10 do referido
Decreto-lei.
Artigo 3.° - A expropriante poderá ocupar para
trânsito e acampamento, pelo tempo necessário à
realização das obras, áreas não edificadas,
vizinhas às glebas ora declaradas de utilidade pública,
na forma do artigo 36, do Decreto lei n. 3.365, de 1941.
Artigo 4.° - Os proprietários das áreas objeto
deste Decreto limitarão o uso e gozo das mesmas ao que for
compativel com a existência da servidão, abstendo-se em
consequência, da prática, dentro das mesmas, de quaisquer
atos que embaracem ou causem danos, incluídos entre eles os de
proceder escavações num diâmetro igual à
largura da faixa em torno das torres, erguer construções
de qualquer natureza, alterar as cercas de arame sem prévio
parecer técnico da titular da servidão, atear fogo, fazer
ou manter plantações que por qualquer forma comprometam
ou coloquem em risco o perfeito funcionamento ou uso da obra, sobretudo
cana, capim colonião e vegetação de porte.
Artigo 5.° - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta da Centrais Elétricas
de São Paulo S/A - CESP.
Artigo 6.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 19 de março de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Servicos e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo SNA.