DECRETO N. 3.431, DE 19 DE MARÇO DE 1974

Dispõe sobre a transferência da rede elétrica que serve o núcleo de colonização da Fazenda Santa Helena, no município de Marília, da Secretaria da Agricultura para o Fundo Estadual de Eletrificação Rural - FEER, administrado pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP e dá outras providências.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidos do patrimônio da Secretaria da Agricultura para o Fundo Estadual de Eletrificação Rural, administrado pelo Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo - BADESP, a rede elétrica que serve o núcleo de colonização da Fazenda Santa Helena no município de Marília, arrolados, descritos e caracterizados nos autos n. 29.470 - DAEE, às fls. 104 a 107 e avaliados por Cr$ 532.188,46 (quinhentos e trinta e dois mil, cento e oitenta e oito cruzeiros e quarenta e seis centavos).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de março de 1974.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.