DECRETO N. 3.436, DE 20 DE MARÇO DE 1974
Altera a redação de dispositivo do Decreto n. 907, de 29 de dezembro de 1972.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta;
Artigo 1.º - O item 2, do § 1.°, do artigo
1.°, do Decreto n. 907, de 29 de dezembro de 1972, alterado pelo
Decreto n. 3.351, de 12 de fevereiro de 1974, passa a ter a seguinte
redação:
«2 - pelo substituto legal do Diretor Presidente da Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.