DECRETO N. 3.436, DE 20 DE MARÇO DE 1974

Altera a redação de dispositivo do Decreto n. 907, de 29 de dezembro de 1972.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta;
Artigo 1.º - O item 2, do § 1.°, do artigo 1.°, do Decreto n. 907, de 29 de dezembro de 1972, alterado pelo Decreto n. 3.351, de 12 de fevereiro de 1974, passa a ter a seguinte redação:
«2 - pelo substituto legal do Diretor Presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1974. 
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.