DECRETO N. 3.440, DE 22 DE MARÇO DE 1974

Concede o título de «Servidor Emérito do Estado» ao Doutor Adolpho Martins Penha e dá outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Médico Veterinário Adolpho Martins Penha, aposentado compulsoriamente, exerceu funções públicas, com exceptional zelo e dedicação, por mais de 53 anos, dos quais, 45 anos no Instituto Biológico, onde ocupou o cargo de Diretor da Divisão de Patologia Animal Especial, tendo, inclusive, prestado relevantes serviços na especialidade de Bacteriologia Veterinária;
Considerando que o aludido funcionário desenvolveu trabalhos, investigando sob o ponto de vista etiológico e profilático, as principais doenças que atacam os animais, especialmente, a dos bovinos e suínos;
Considerando que contribuiu para o aperfeiçoamento da vacina Cristal Violeta, contra a mais grave moléstia dos suinos, ou seja, a «peste suína»; e
Considerando, finalmente, que pelo longo e inestimável serviço prestado, o mencionado funcionário faz jus ao reconhecimento do Estado, que serviu com especial eficiência, honradez e senso do dever,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Doutor Adolpho Martins Penha, aposentado no cargo de Diretor Técnico (Divisão Nível III), da Divisão de Patologia Animal Especial, do Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, o título de «Servidor Emérito do Estado», ficando-lhe facultado o prosseguimento, naquele Instituto, dos trabalhos de sua especialidade, com as prerrogativas concedidas aos demais funcionários, ressalvadas as decorrentes de impedimento legal.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 22 de março de 1974.
Maria Angélica Gallazi, Responsável pelo S.N.A.