DECRETO N. 3.440, DE 22 DE MARÇO DE 1974
Concede o título de
«Servidor Emérito do Estado» ao Doutor Adolpho
Martins Penha e dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Médico Veterinário Adolpho Martins
Penha, aposentado compulsoriamente, exerceu funções
públicas, com exceptional zelo e dedicação, por
mais de 53 anos, dos quais, 45 anos no Instituto Biológico, onde
ocupou o cargo de Diretor da Divisão de Patologia Animal
Especial, tendo, inclusive, prestado relevantes serviços na
especialidade de Bacteriologia Veterinária;
Considerando que o aludido funcionário desenvolveu trabalhos,
investigando sob o ponto de vista etiológico e
profilático, as principais doenças que atacam os animais,
especialmente, a dos bovinos e suínos;
Considerando que contribuiu para o aperfeiçoamento da vacina
Cristal Violeta, contra a mais grave moléstia dos suinos, ou
seja, a «peste suína»; e
Considerando, finalmente, que pelo longo e inestimável
serviço prestado, o mencionado funcionário faz jus ao
reconhecimento do Estado, que serviu com especial eficiência,
honradez e senso do dever,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferido ao Doutor Adolpho Martins
Penha, aposentado no cargo de Diretor Técnico (Divisão
Nível III), da Divisão de Patologia Animal Especial, do
Instituto Biológico, da Secretaria de Estado dos Negócios
da Agricultura, o título de «Servidor Emérito do
Estado», ficando-lhe facultado o prosseguimento, naquele
Instituto, dos trabalhos de sua especialidade, com as prerrogativas
concedidas aos demais funcionários, ressalvadas as decorrentes
de impedimento legal.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil aos 22 de março de 1974.
Maria Angélica Gallazi, Responsável pelo S.N.A.