DECRETO N. 3.444, DE 22 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre doações de veículos usados às Entidades que especifica.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das
Entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos
veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de
Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração,
como segue:
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI:
Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Presidente
Venceslau - GG. 515-74 - Perua Kombi, marca Volkswagen, ano de
fabricação 1967, motor BH - 269.827, chassis B7-129.354 PI 2134.
Educandário Nossa Senhora Aparecida de Itapira - G. 516-74 - Perua
Kombi Volkswagen, ano de fabricação 1966 motor B - 372.707, chassis
s|n.º PI 2097.
Serviço de Obras Sociais - S.O.S. de Lorena - GG. 438-74 - Jeep
marca Willys ano de fabricação 1967, motor B7 - 301 542.
Sociedade Protetora do Menor de Nhandeara - GE. 973-73 - Jeep marca
Willys, ano de fabricação 1965, motor B5 - 237.192.
Pertencente à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba - GG. 525-74 - Ambulância marca
Ford, ano de fabricação 1965, motor F1DAA5SB - 10319, PI 1030.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de
propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.º - As doações de que trata este decreto ficarão
revogadas se os veículos a que se refere o artigo 1.º, não forem
retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso dos veículos é de um ano, a partir
da publicação, quando os donatários poderão dispor deles sem qualquer
formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Rubens Aranjo Dias, Secretário da Agricultura
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO N. 3.444, DE 22 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre doações de veículos usados às Entidades que especifica
Retificação
Artigo 1.° - Ficam autorizadas.................................... ..................................................................
Pertencentes à Secretaria da Agricultura - Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI
Educandário Nossa Senhora Aparecida de Itapira
Onde se lê: - G-516-74
Leia-se: - GG-516-74
Pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Assistência Hospitalar:
Santa Casa de Misericórdia de Ubatuba.
Onde se lê: - motor F1DAA5SB
Leia-se: motor F10AA5SB.