DECRETO N. 3.447, DE 25 DE MARÇO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município e Comarca de Diadema, necessária às obras complementares da «Rodovia dos Imigrantes»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.. nos termos do artigo 11 do Decreto-Lei n. 5, de 6 de março de 1969, por via amigável ou judicial, uma área de terra com 972,00 m² (novecentos e setenta e dois metros quadrados), pertencente a quem de direito, localizada no Município e Comarca de Diadema (Vila Mulford), situada entre as estacas ns. 160 + 8,00m a 163 + 7,50 m (cento e sessenta mais oito metros a cento e sessenta e três mais sete metros e cinquenta centímetros) destinada às obras complementares da «Rodovia dos Imigrantes», de acordo com o projeto aprovado pelo Departamento de Estradas de Rodagem e com as plantas e memoriais descritivos que com este baixa.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.