DECRETO N. 3.448, DE 25 DE MARÇO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP.312
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÁO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º, do DecretoLei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
caracterizados na planta cadastral geral n. 1588 a 1602|DR.10 e 1513 a
1523|DR.10, necessários à implantação e
melhoramentos de uma faixa variável da estrada SP.312, trecho:
Barueri - Santana do Parnaíba - Pirapora do Bom Jesus, projeto
aprovado em 31 de janeiro de 1974, às fls. 53, dos autos n.
149.527/DER/73.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.