DECRETO N. 3.451, DE 25 DE MARÇO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no município de Lençóis Paulista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n. 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais benfeitorias, no município de Lençóis Paulista, configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que seguem:
Planta CHND-1256, com 3.522,00 m² (três mil, quinhentos e vinte e dois metros quadrados), que consta pertencer a José Zillo Sobrinho.
Planta CHND-1257, com 8.215,70 m² (oito mil, duzentos e quinze metros quadrados e setenta centímetros quadrados), que consta pertencer a Aristeu Rodrigues Sampaio.
Planta CHND-1259. com 14.990,20 m² (quatorze mil, novecentos e noventa metros quadrados e vinte decímetros quadrados), que consta pertencer a Aristeu Rodrigues Sampaio.
Planta CHND-1261, com áreas de 2.598,00 m² (dois mil, quinhentos e noventa e oito metros quadrados) e 3.390,00 m² (três mil, trezentos e noventa metros quadrados), que constam pertencer a Valério, Anésio e Alcides Casagrande e a José Zillo Sobrinho, respectivamente.
Planta CHND-1287, com 28.100,00 m² (vinte e oito mil, e cem metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Toniolo.
Planta CHND-1288, com 2.848,50 m² (dois mil, oitocentos e quarenta e oito metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Toniolo.
Planta CHND-1290, com áreas de 4.731,10 m² (quatro mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados), e 235,60 m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), que constam pertencer, respectivamente a Evaldo Prado Lopes e Comercial Zillo Orsi e Cia. Ltda.
Planta CHND-1291, com 8.285,00 m² (oito mil, duzentos e oitenta e cinco metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Toniolo.
Planta CHND-1315, com 5.026,00 m² (cinco mil e vinte e seis metros quadrados), que consta pertencer a Aristeu Rodrigues Sampaio, todas áreas necessárias à Variante Rubião Júnior-Bauru, no trecho de Vergílio Rocha e Lençóis Paulista.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.