DECRETO N. 3.451, DE 25 DE MARÇO DE 1974
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis
situados no município de Lençóis Paulista
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos
do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 3.° e 6.° do
Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, com as
modificações da Lei Federal n. 2.786 de 21 de maio de
1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por
via amigável ou judicial, as áreas de terreno e eventuais
benfeitorias, no município de Lençóis Paulista,
configuradas nas plantas elaboradas pelo Setor de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA, que seguem:
Planta CHND-1256, com 3.522,00 m² (três mil, quinhentos e vinte
e dois metros quadrados), que consta pertencer a José Zillo
Sobrinho.
Planta CHND-1257, com 8.215,70 m² (oito mil, duzentos e quinze metros
quadrados e setenta centímetros quadrados), que consta pertencer
a Aristeu Rodrigues Sampaio.
Planta CHND-1259. com 14.990,20 m² (quatorze mil, novecentos e noventa
metros quadrados e vinte decímetros quadrados), que consta
pertencer a Aristeu Rodrigues Sampaio.
Planta CHND-1261, com áreas de 2.598,00 m² (dois mil, quinhentos
e noventa e oito metros quadrados) e 3.390,00 m² (três mil,
trezentos e noventa metros quadrados), que constam pertencer a
Valério, Anésio e Alcides Casagrande e a José
Zillo Sobrinho, respectivamente.
Planta CHND-1287, com 28.100,00 m² (vinte e oito mil, e cem metros
quadrados), que consta pertencer a Irmãos Toniolo.
Planta CHND-1288, com 2.848,50 m² (dois mil, oitocentos e quarenta e
oito metros quadrados e cincoenta decimetros quadrados), que consta
pertencer a Irmãos Toniolo.
Planta CHND-1290, com áreas de 4.731,10 m² (quatro mil,
setecentos e trinta e um metros quadrados e dez decímetros
quadrados), e 235,60 m² (duzentos e trinta e cinco metros quadrados e
sessenta decímetros quadrados), que constam pertencer,
respectivamente a Evaldo Prado Lopes e Comercial Zillo Orsi e Cia.
Ltda.
Planta CHND-1291, com 8.285,00 m² (oito mil, duzentos e oitenta e cinco
metros quadrados), que consta pertencer a Irmãos Toniolo.
Planta CHND-1315, com 5.026,00 m² (cinco mil e vinte e seis metros
quadrados), que consta pertencer a Aristeu Rodrigues Sampaio, todas
áreas necessárias à Variante Rubião
Júnior-Bauru, no trecho de Vergílio Rocha e
Lençóis Paulista.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o
artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os
efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal n. 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas para execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S|A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.