DECRETO N. 3.452, DE 25 DE MARÇO DE 1974

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. - terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no município de São Simão

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos termos do inciso IV do artigo 34 da Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º, 3.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações da Lei Federal n.º 2.786, 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, a área de terreno e eventuais benfeitorias, no município de São Simão e necessária à construção da Variante Tambaú-Bento Quirino, configurada na planta elaborada pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA, que segue:
Planta 1584-188-5512 num total de 6.640,00 m² (seis mil, seiscentos e quarenta metros quadrados), que consta pertencer a José Olavo Nogueira.
Artigo 2.° - As desapropriações de que trata o artigo 1.° são declaradas de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas para a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.