DECRETO N. 3.453, DE 26 DE MARÇO DE 1974

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 542.000,00 (quinhentos e quarenta e dois mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:                                                                      Cr$
Capital
Associação Assistencial da Igreja Evangélica Pentecostal Jesus Cristo Voltará 
para manutenção
........................................ 7.000,00
Americana
Instituição Beneficente «Retiro Evangélico Benaiah
» 
para manutenção
........................................ 18.000,00
Bauru
Centro Espirita «Amor e Caridade» 
para manutenção ........................................ 30.000,00
Bragança Paulista
Vila de São Vicente de Paulo
para manutenção
........................................ 10.000,00
Dracena
Associação de Proteção ao Menor de Dracena 
para manutenção 
........................................ 20.000,00
Getulina
Berçário-Creche Coronel Joaquim Barbosa de Morais
para manutenção
......................................... 8.000,00
Jaboticabal
Serviço de Obras Sociais 
para manutenção
....................................... 23.000,00
Mirassol
Instituto Espírita Gotas de Luz «IELUZ» 
para construção
........................................ 15.000,00
Mogi-Mirim
Associação Espírita «Jesus e Caridade» 
para término de construção .................... 40.000,00
Pirajuí
Alberque Noturno de Pirajuí 
para manutenção
........................................ 2.000,00
para aquisição de equipamentos
............. 3.000,00   5.000,00
Presidente Epitácio
Irmandade da Canta Casa de Misericórdia de Presidente Epitácio 
para construção
........................................ 300.000,00
Taubaté
Centro de Assistência Social de Taubaté 
para manutenção
........................................ 60.000,00
Votuporanga
Associação Beneficente Evangélica 
para manutenção
........................................ 6.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01 - Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.0 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções - do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1974.  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

DECRETO N. 3.453, DE 26 DE MARÇO DE 1974

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções a instituições assistenciais que especifica

Retificação

No Artigo 1.° -
Pirajui
Albergue Noturno de Pirajuí
Onde se lê: 
para manutenção ................................................ 2.000,00
para aquisição de equipamentos ..................... 3.000,00......... 5.000,00
Leia-se: 
para manutenção................................. 5.000,00