DECRETO N. 3.453, DE 26 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre
concessão de auxílios e subvenções a
instituições assistenciais que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções no campo de sua exclusiva competência,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e
subvenções no montante de Cr$ 542.000,00 (quinhentos e
quarenta e dois mil cruzeiros) às seguintes
instituições assistenciais:
Cr$
Capital
Associação Assistencial da Igreja Evangélica
Pentecostal Jesus Cristo Voltará
para
manutenção ........................................ 7.000,00
Americana
Instituição Beneficente «Retiro Evangélico
Benaiah»
para manutenção ........................................ 18.000,00
Bauru
Centro Espirita «Amor e Caridade»
para manutenção ........................................ 30.000,00
Bragança Paulista
Vila de São Vicente de Paulo
para manutenção ........................................ 10.000,00
Dracena
Associação de Proteção ao Menor de Dracena
para
manutenção ........................................ 20.000,00
Getulina
Berçário-Creche Coronel Joaquim Barbosa de Morais
para
manutenção ......................................... 8.000,00
Jaboticabal
Serviço de Obras Sociais
para manutenção ....................................... 23.000,00
Mirassol
Instituto Espírita Gotas de Luz «IELUZ»
para construção ........................................ 15.000,00
Mogi-Mirim
Associação Espírita «Jesus e Caridade»
para término de construção ....................
40.000,00
Pirajuí
Alberque Noturno de Pirajuí
para manutenção ........................................ 2.000,00
para aquisição de equipamentos ............. 3.000,00 5.000,00
Presidente Epitácio
Irmandade da Canta Casa de Misericórdia de Presidente Epitácio
para construção ........................................ 300.000,00
Taubaté
Centro de Assistência Social de Taubaté
para manutenção ........................................ 60.000,00
Votuporanga
Associação Beneficente Evangélica
para manutenção ........................................ 6.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá à conta do Código 07-03-01 -
Elemento 3.2.1.0 - Subelemento 3.2.1.0 - Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções - do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de março de 1974.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de março de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
DECRETO N. 3.453, DE 26 DE MARÇO DE 1974
Dispõe sobre
concessão de auxílios e subvenções a
instituições assistenciais que especifica
Retificação
No Artigo 1.° -
Pirajui
Albergue Noturno de Pirajuí
Onde se lê:
para manutenção ................................................ 2.000,00
para aquisição de equipamentos ..................... 3.000,00......... 5.000,00
Leia-se:
para manutenção................................. 5.000,00